A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem: Frotas terceirizadas. Motoristas autônomos. Cooperativas.
Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O contratante deverá encerrar o CIOT em até 5 dias da data prevista para o término final da viagem, sendo encerrado automaticamente, caso esta ação não ocorra no prazo estabelecido.
Resposta: Devem ser registrados no Documento Comprobatório de Embarque, o Valor do Vale-Pedágio entregue ao Transportador e o número de ordem do seu comprovante de compra ou ser anexado o comprovante da compra disponibilizado pela operadora de rodovia sob pedágio ou pela empresa fornecedora do Vale-Pedágio, com os ...
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é uma numeração gerada através do Pagamento Eletrônico de Frete e autenticada pela ANTT que identifica cada contrato de frete a ser pago para fins de fiscalização.
CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório.
até 24 horas Prazos do CIOT para viagem padrão Cancelamento: A Operação de Transporte somente poderá ser cancelada em até 24 horas a contar da data de sua declaração.
Onde deve constar o CIOT? Resposta: Cabe ao emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC fazer constar, no respectivo documento, o Código Identificador da Operação de Transporte.
As penalidades A responsabilidade pela fiscalização é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – é a entidade que também especifica as regras para pagamento e a autorização de empresas que podem operar nesta área como pagadores do vale-pedágio.