Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Enquadramentos para Pessoas com Deficiência Para que o trabalhador seja enquadrado como PCD é necessário o laudo médico ou um certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.
Obter um laudo médico sobre sua deficiência é um direito inquestionável. Ele é o documento de valor jurídico que comprova formalmente sua deficiência. A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos.
O trabalhador PCD não pode ser demitido sem justa causa durante a pandemia de Covid-19. É o que determina a Lei 14.020, publicada em 6 de julho de 2020 e que dispõe medidas complementares para o enfrentamento da crise sanitária.
É considerado pessoas com deficiência, as pessoas que são diagnosticadas através de exames clínicos com algumas deficiências que podem ser físicas, mentais ou psicológicas. Essas pessoas portadoras de necessidade precisam de assistência médica e acompanhamento.
O cidadão deve procurar um médico credenciado para atender pessoa com deficiência (veja aqui lista de credenciados), munido de sua CNH em que conste as restrições médicas que o caracterizam como pessoa com deficiência, para que esse médico o avalie, emita e assine o laudo médico no modelo da Receita Federal.
Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, ele precisará de um atestado médico (chamado Laudo PNE) que comprove a sua necessidade especial. A Labore Saúde Ocupacional realiza este laudo, facilitando a adequação da sua empresa à lei 8213/91.
A comprovação de pessoa com deficiência deve ser por meio de laudo médico, emitido por médico do trabalho da empresa ou outro profissional de saúde que esteja qualificado, atestando que trabalhador se enquadra nas definições estabelecidas nos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 para ser contratado integrando a cota.