O parentesco socioafetivo pode ser reconhecido com relação ao padrasto, madrasta, avó, avô, tio, tia, padrinho etc. Entretanto deve ser comprovado o desempenho efetivo da função de pai ou mãe de forma estável e exteriorizada socialmente.
O que é filiação socioafetiva? É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Que é relativo simultaneamente a questões sociais e afectivas (ex.: desenvolvimento socioafectivo ). Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: socioafetivo.
Parentalidade socioafetiva Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
Certidão de nascimento e/ou casamento do pretenso pai ou mãe socioafetivo para inclusão correta dos ascendentes no registro do reconhecido; Preenchimento correto e completo do TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA disponível no cartório, o qual deve ser assinado perante a Oficiala.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Laço entre criança e pai socioafetivo impede guarda a pai biológico, diz TJ-SP. Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido.
O parentesco socioafetivo, em regra, decorre do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, gerando todos os efeitos pessoais e patrimoniais que lhe são inerentes. Não se deve afastar a possibilidade de seu reconhecimento em outra linha ou grau, como a colateral de segundo grau (irmãos).
A verdade sócio- afetiva se revela através do tratamento dispensado pelos pais durante a criação de seus filhos, consistindo na posse de estado de filho. Essa se estabelece tão somente pelos fatos, e não está assegurada por nenhum mandamento legal, nem por nenhum vínculo biológico.