À luz da modernização trabalhista, poderá o preposto ser empregado, mas também o contador da empresa ou outra pessoa sem vínculo laboral com o reclamado, que tenha conhecimento dos fatos. O preposto precisa ter presenciado os fatos?
O preposto precisa ser uma pessoa com bom senso, postura, boa comunicação, educação, equilíbrio emocional, segurança, conhecedor das leis trabalhistas e dos fatos que envolvem a discussão judicial.
Como o preposto não precisa ser empregado, agora as empresas poderão contratar prepostos autônomos para atuar nas audiências, podendo ainda se valer de vários prepostos diferentes para um mesmo processo, dependendo da disponibilidade destes profissionais.
O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto compromete e responsabiliza a empresa, conforme dispõe o termo final do parágrafo citado acima "...e cujas declarações obrigarão o proponente".
De acordo com o artigo 843, § 3º da CLT, o preposto não precisa mais ser empregado, podendo ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos: § 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
O artigo 843 da CLT aduz que a pessoa legitima para representar a empresa em audiência seria somente o proprietário, diretor, sócio, gerente ou qualquer outro empregado que exercesse papel de funcionário na empresa, ou seja pessoas que tinham pleno conhecimento dos fatos descritos na exordial pelo reclamante.
Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
c) Preposto: indivíduo que representa o titular da empresa, na prática de atos ou negócios, por delegação da pessoa competente, que é o preponente.
Preposto pode mentir (testemunhas nunca); Nunca pode falar que não sabe sobre alguma coisa que foi perguntada. Se não souber o que falar, deve responder o que achar que será menos gravoso à empresa. Exemplo: O juiz pergunta "que horas o reclamante começava a trabalhar?".
Exemplo: O juiz pergunta "que horas o reclamante começava a trabalhar?". Se o preposto não sabe, ele deve falar o horário padrão da empresa, para não confessar que desconhece o fato. – Deve responder de forma curta e objetiva. – Se precisar de um tempo para pensar, peça para o juiz repetir a pergunta.