Quem pode ser curador do idoso? Dra. Clarissa: O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
747, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), poderão ser curador de um idoso as seguintes pessoas, nessa ordem: a) o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; b) na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; c) na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto ( ...
"Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas[9]; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
O curador é a pessoa que fica responsável pelas movimentações patrimoniais e negociais do idoso. ... É a pessoa que prestará contas judicialmente de seus atos, na medida em que realize movimentações patrimoniais e/ou negociais de bens e/ou valores do idoso, caso exista uma determinação judicial neste sentido.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, ...
Documentação em comum para todos os casos