Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.
O síndico profissional precisa ser qualificado para poder exercer a profissão com êxito. Ter conhecimentos básicos em Recursos Humanos, Administração, Direito e Contabilidade. Não existe um curso obrigatório, uma graduação ou a exigência de um diploma para se tornar síndico.
O síndico que é condômino sabe que se praticar atos irregulares, que sejam caracterizados como excesso de mandato ou algum desvio, pode responder com o seu patrimônio. Já o inquilino, caso não tenha nenhum patrimônio, pode deixar de ser tão zeloso, podendo assim praticar atos que não terão como ser indenizados por ele.
No codigo civil diz que qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de sindico, desde que não conste o contrário na convenção.
Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.
R$ 3.000,00 No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
Portanto, o quanto custa contratar um síndico profissional varia entre R$1,5 mil a R$ 5 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês pela prestação de serviços. Ademais, é fundamental destacar que a contratação de um prestador de serviços geralmente é mais custosa para o condomínio.
Não. O síndico pode ser qualquer pessoa moradora ou não do edifício. ... A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
A convenção do prédio, porém, pode ser mais restritiva, exigindo que subsíndico ou membros do conselho sejam moradores ou proprietários. Só não poderá fazê-lo quanto ao síndico, já que a lei expressamente diz, no seu artigo 1.347, que este poderá não ser um condômino.
dois anos Ainda segundo o Código Civil, o "mandato" de um síndico pode durar até dois anos. Mesmo sendo permitida a reeleição, em alguns casos, esse cargo pode ficar em vacância, se nenhum condômino se interessar em assumi-lo.