A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
NR 35: tudo que você precisa saber sobre a norma para trabalhos em altura. ... Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele que é "executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda".
O trabalho em altura envolve diversos riscos, não só o de queda, mas diversos como choque elétrico, riscos derivados de trabalho em espaços confinados, dentre muitos outros que irão variar de acordo com a ocupação.
A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Em se tratando de segurança em instalações e serviços com eletricidade, as condições impeditivas para esses serviços são exatamente aquelas que se configuram como sendo inseguras e que, potencialmente, podem carregar no seu bojo um risco, capaz de gerar um acidente muitas vezes causador de lesões graves e até mesmo o ...
De acordo com a NR-35, as responsabilidades do trabalhador são: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Trabalho em Altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35.
São situações perigosas que colocam o trabalhador em risco de acidente: iluminação ruim, operar máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas (ferramentas descalibradas, armazenamento de materiais de forma incorreta) e situações como trabalho em altura, risco iminente de choque elétrico, ...
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito (doenças cardiovasculares, doenças cerebrais, diabetes e outras) e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais (apontados nos comentários da NR35 como agentes estressores: multifuncionalidade, rítmo intenso de ...