Se acontecer um sinistro, como o mercado segurador chama a ocorrência, é importante o consumidor ter provas para mostrar à seguradora. Se for um roubo ou um furto, é preciso fazer um boletim de ocorrência para poder acionar a apólice contratada.
O seguro para celular funciona como um respaldo em caso de roubo, furto, perda ou quebra de aparelhos. De forma geral, você paga um valor semanal ou mensal e caso seja roubado, furtado, o seguro poderá te indenizar pela perda ou te dar um dispositivo novo.
A franquia é um valor que você paga para a seguradora quando vai usar o seguro. Ela pode ter um valor fixo ou ser calculada sobre uma porcentagem do preço do aparelho ou do orçamento para o conserto; isso dependerá das regras estipuladas no contrato.
A maioria dos seguros para celular cobre apenas roubo e furto qualificado. Isso significa que a apólice não cobre furtos simples, como o sumiço do celular de dentro da bolsa no ônibus ou de cima da mesa do restaurante, sem deixar algum dano aparente.
Apesar da proteção, nem sempre é um bom negócio acionar o seguro em caso de sinistro. Isso acontece principalmente por causa da chamada franquia. Ela estabelece que o segurado pague parte do valor do aparelho para que ele possa ser ressarcido e, em alguns casos, pode chegar a 25% do preço do celular.
Diversas companhias de seguro não cobrem smartphones que foram comprados há mais de um ano. ... O que pode ser feito, se esse for o seu caso, é renovar o seguro do aparelho (feito no ato da compra), fazendo um novo pagamento. No entanto, o aconselhável é adquirir o serviço enquanto seu celular ainda é novo.
Em primeiro lugar, o processo de análise e liberação da indenização do seguro, não pode ultrapassar o prazo limite de 30 dias.
A maioria das empresas só aceita aparelhos com determinado tempo de uso – que pode variar de 45 dias até dois anos. O período é baseado na data de compra indicada na nota fiscal, sendo assim, é necessário apresentá-la para adquirir o seguro. O sinistro deve ser sempre comprovado por meio de um boletim de ocorrência.
Cada seguradora estipula um valor fixo, ou aplica um percentual sobre o valor do aparelho, conforme consta no seu bilhete. Pode ser paga diretamente pelo segurado à seguradora, no caso de troca do aparelho, ou des- contada da indenização quando esta for paga em dinheiro.
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