- Encerrada a fase do diferimento, o imposto diferido será recolhido integralmente pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto, sendo que o valor do imposto diferido a ser recolhido pelo contribuinte substituto, será igual aquele que o contribuinte originário ( que fez a ...
Campo de diferimento de ICMS Em regra, no campo ICMS diferido, identifica-se a forma de cálculo do ICMS nas operações de entrada e saída, podendo constar: Diferido: calcula-se o valor do ICMS próprio e o valor do ICMS diferido que será recolhido em operação posterior. Não Diferido: quando não há diferimento.
O contribuinte deverá recolher o imposto diferido caso: - a mercadoria seja destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo; - ocorra qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
"Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art.
Em regra, a suspensão do ICMS é condicionada ao retorno da mercadoria dentro de determinado prazo, como por exemplo, a remessa para demonstração que possui requisito de retorno da mercadoria dentro de 60 dias, conforme o art. 319 do RICMS/SP.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. ... A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Esse procedimento é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI.
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do imposto é transferida a um terceiro.
Significado de Diferimento substantivo feminino Adiamento; ação de diferir, de transferir para uma outra data ou momento. Demora; ação de prolongar, de demorar.
Diferimento: é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será por outro contribuinte. Isenção: é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação.
"Artigo 358 - O lançamento do imposto incidente nas operações com adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):