A qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as organizações da sociedade civil cuja atuação se dá no espaço público não estatal. A qualificação somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos.
L9790. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas sem fins lucrativos, criadas por particulares - com ou sem a autorização da Administração Pública, a fim de exercerem atividade de interesse social.
A legislação só atribui uma definição específica para a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). ... Entidades como sindicatos, organizações comerciais, fundações e instituições religiosas, hospitais e escolas privadas não podem ser reconhecidas como OSCIP, mesmo que desempenhem papéis sociais.
Legalmente, podem obter a qualificação de OSCIPs as instituições que possuem uma ou mais das seguintes finalidades: assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza, geração de emprego, promoção da ética, da paz, da ...
Os principais benefícios dessa qualificação são: possibilidade de remuneração de dirigentes sem a perda de benefício fiscal, oferecer dedução fiscal (IR) para pessoas jurídicas, celebrar Termos de Parceira com o Poder Público, possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela ...
O procedimento para montar uma Oscip é:
Contas de compensação A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
E nessa seara as notas explicativas tem muito a contribuir, complementado os dados divulgados nos relatórios financeiros, aumentado assim a credibilidade das organizações perante os fundadores, associados, governo, doadores, financiadores e sociedade.