4.3) Qual a competência em MS contra o INSS? Devido à função da pessoa contra a qual se impetra o MS (a autoridade coatora é um servidor público de autarquia federal), a competência para o julgamento da mencionada demanda será exclusivamente da Vara Comum da Justiça Federal (e não do Juizado Especial Federal).
Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.
Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança. Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria no INSS, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta.
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado "ato de autoridade".
O MS deverá ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal, em razão da competência da Justiça Federal. Ademais, como como explicarei no tópico a seguir, o Mandado de Segurança, via de regra, deverá tramitar no domicílio funcional da autoridade impetrada.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em jurisprudência consolidada, que, do ponto de vista territorial, o mandado de segurança deve ser impetrado no foro do lugar onde a autoridade exerce suas funções.
O valor da causa, que será necessariamente indicado na petição inicial ou na reconvenção (art. 292) deverá corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo demandante (art. 292, § 3o).
De acordo com a tabela vigente da OAB/SC, o mandado de segurança tem preço mínimo tabelado de R$ 3.800 nas diferentes áreas do direito, R$ 6.400 perante um Tribunal Estadual e R$ 9.700 perante um Tribunal Federal.