Quem julga agravo de instrumento em recurso especial?

Quem julga agravo de instrumento em recurso especial?

Os recursos são interpostos perante o presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem (TJ's ou TRF's), aos quais ficam a cargo de fazer o exame de admissibilidade provisório.

Para que serve o agravo de instrumento em recurso especial?

O agravo em recurso especial tem, assim, como única finalidade, possibilitar que o apelo obstado seja apreciado pela instância superior.

O que vem depois do agravo em recurso especial?

1.042, § 8º, do CPC. Ressalte-se que o julgamento do agravo em recurso especial ou extraordinário será conjunto ao próprio recurso especial ou extraordinário, caso aquele seja provido.

O que é agravo de decisão denegatória de recurso especial?

AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. NÃO SEGUIMENTO. 1. Inadmitido o recurso especial, cabe agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, cujo seguimento não poderá ser negado pelo Tribunal de origem, qualquer que seja a sua causa.

Onde protocolar agravo de instrumento em recurso especial?

O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.

Tem custas no agravo em Recurso Especial?

1.030 do Novo CPC. (8) Não obstante, a petição independe do pagamento de custas e despesas postais. Ou seja, o agravo de decisão que inadmite recurso extraordinário ou especial dispensa preparo.

Qual recurso cabível contra decisão de agravo em recurso especial?

1.030 afirma que o recurso cabível contra a decisão será o agravo interno. A segunda hipótese já é antiga conhecida e autoriza, na forma do art. ... O agravo interno, contra a parte da decisão que inadmite pelo inciso I e agravo em recurso especial, contra a inadmissão pelo inciso V.

Qual o prazo do agravo em recurso especial?

15 dias 1.003, § 5º do CPC, o REsp, bem como eventual Agravo, possuem prazo de 15 (quinze) dias para interposição. Assim, publicada a decisão que apresente lesão à lei federal ou, ainda, negue seguimento ao Recurso Especial, a parte terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível.

Qual a diferença entre recurso de agravo e recurso de instrumento?

  • O fato é simples: o recurso de agravo de instrumento não pode ser confundido ou prejudicado com o fato de haver transcorrido in albis o prazo para interposição do recurso de apelação. Esses dois recursos são objetos de irresignações diferentes e são interpostos em momentos processuais separados, na forma e prazo diversos.

Qual o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento?

  • O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida. Há ainda outras hipóteses de termo inicial do prazo recursal, tal como o comparecimento espontâneo em juízo.

Qual a regra para o agravo de instrumento?

  • Dentre elas, a regra imposta pela Lei 11.187/2005, que tornava o agravo retido a regra e limitava a interposição do agravo de instrumento apenas em três situações previstas no antigo artigo 522 do CPC/73. A decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte;

Como é cabível o agravo em recurso extraordinário?

  • Afinal, como dito acima, o Novo CPC agora prevê expressamente que não é cabível o Agravo em Recurso Extraordinário e/ou Especial para a decisão que inadmitir o recurso fundado em repetitivo ou repercussão geral. É por isso que o CPC/15 obriga os advogados a serem ainda mais atentos e eficientes.