É a pessoa jurídica (empresa) que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta de seguro é aceita pela Seguradora, o proponente passa a se chamar Estipulante. É a empresa que propõe a contratação do seguro coletivo e foi aceita. Representa os segurados perante a Seguradora.
O estipulante do seguro é alguém responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo de pessoas. Ele pode ser tanto uma pessoa física, quanto jurídica, e deverá intermediar a contratação do seguro para esse grupo, diretamente com a seguradora.
Estipulante/Subestipulante - é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou ...
Subestipulante – É a pessoa jurídica designada pelo Estipulante, pertencente ao mesmo grupo econômico do Estipulante, e aceita pela Seguradora, que deverá incluir o seu grupo segurável como participante desta apólice de seguro saúde, assim considerado aquele formado pelas pessoas que com ele mantém vínculo empregatício ...
[ Jurídico, Jurisprudência ] Que ou quem contrata um seguro e representa os segurados perante a seguradora.
Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras, nos termos desta Resolução. Parágrafo único.
No plano coletivo de assistência à saúde, realiza-se negócio jurídico em que uma das partes assume a obrigação de prestar serviços em favor de pessoa indicada pelo outro contratante (estipulante), mediante remune- ração, enquadrando-se nos conceitos legais de consumidor e fornecedor, conforme arts.