Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, do Regional ou do Municipal presidir a respectiva convenção. Art. 30. Sòmente poderão participar das convenções os eleitores inscritos no partido.
Cidadãos individuais em estados menos populosos têm proporcionalmente mais poder de voto do que aqueles em estados mais populosos. Além disso, os candidatos podem vencer concentrando seus recursos em apenas alguns estados decisivos. Os "grandes eleitores" são também chamados de colegiados ou delegados.
Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido.
As coligações podem formar-se antes ou depois da celebração das eleições. Podem ir à convocatória eleitoral com as suas listas conjuntas, ou separadas para depois se unirem na hora de formar governo. Quando membros de vários partidos pertencem a um governo com estas características, fala-se de um governo de coligação.
A escolha dos colegiados nos estados Em cada estado, cada partido político elabora uma lista de potenciais delegados, que depois são escolhidos pela população através de votação. ... Há no total 538 votos no colégio eleitoral e um candidato vence a eleição presidencial se tiver pelo menos 270 votos colegiados.
Essas pessoas são chamadas de "electors" (delegados) e sua função é nomear o presidente e o vice-presidente. O presidente se elege em uma assembleia formada por 538 delegados. Este número é igual à soma de 100 Senadores + 435 Deputados + 3 Delegados de Washington D.C., que não tem senadores mas sim delegados.
Sempre que o presidente é capaz de designar um primeiro-ministro que represente o seu próprio partido ou coligação, é aquele quem retém a maioria do poder político, sendo o primeiro-ministro encarregado de gerir a agenda parlamentar do presidente.
O primeiro passo para se criar um partido é obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As coligações podem formar-se antes ou depois da celebração das eleições. Podem ir à convocatória eleitoral com as suas listas conjuntas, ou separadas para depois se unirem na hora de formar governo. Quando membros de vários partidos pertencem a um governo com estas características, fala-se de um governo de coligação.