A notificação deve ser preenchida em duas vias: uma fica na unidade notificadora, enquanto a outra deve ser encaminhada ao setor municipal responsável pela Vigilância Epidemiológica ou Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (Dant) para digitação e consolidação dos dados.
Em todo o território nacional existem mais de 470 residências terapêuticas.
A ficha de notificação individual deve ser utilizada para notificação de qualquer caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra as mulheres e homens em todas as ...
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, são objetos de notificação compulsória casos suspeitos ou confirmados de 'Violência doméstica e/ou outras violências', e de notificação imediata casos de 'Violência sexual e tentativa de suicídio'.
Para fins de notificação, deve-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.
Atualmente, 686 Serviços Residenciais Terapêuticos prestam atendimentos no país.
2.730 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); 791 Serviços de Residência Terapêuticas. 68 Unidades de Acolhimento (Adulto e Infantojuvenil);
Fonte: Sinan. Para iniciar o preenchimento da ficha, deve-se inserir o número da notificação atribuído pela unidade de saúde para a identificação do caso. Esse campo é de preenchimento obrigatório. Esse campo identifica o tipo de notificação, que no caso de intoxicação exógena é individual.