Como que se calcula a pensão alimentícia? Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
Revisional. A segunda opção é buscar direto o Judiciário para negociar a dívida pendente e, além disso, entrar com uma ação revisional de alimentos. Ela serve para mostrar ao juiz que, seja por dificuldade financeira ou outro motivo, é necessário alterar o pagamento da pensão, seja o valor ou a forma como é pago.
O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo. Desse modo, não há necessidade do alimentante ter uma idade específica (que a lei não prevê) ou relação direta com o término de alguma etapa (como a escola ou a faculdade).
Com o descumprimento, o beneficiário dos alimentos ou o seu responsável, caso se trate de criança ou adolescente, deve procurar a Defensoria Pública para ajuizar os pedidos cabíveis", ressalta.
Assim, calcula-se 30% do salário mínimo, para garantir ao menos o mínimo de sustento necessário.
Então é preciso ficar atento: se você paga ou recebe pensão alimentícia, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 a porcentagem dos alimentos deverá ser calculada sobre o valor de R$1.100,00, caso a sua pensão tenha por base o salário mínimo.
18 anos Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
O não pagamento ou simplesmente o atraso da pensão por três meses pode culminar em prisão do credor. Contudo, a execução sob pena de prisão é uma medida excepcional, ou seja, é a única prisão por dívida na esfera cível.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.