Comete crime de deserção em tempo de paz, no Brasil, todo militar da ativa que pratica qualquer uma das condutas tipificadas nos arts. 1, I a IV (deserção simples), 190, caput e §§ 1º, 2º e 2º-A (deserção especial), e 192 (deserção por evasão ou fuga) do CPM. À exceção do inciso IV do art.
A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo.
4. CRIME MILITAR DE DESERÇÃO. ... 187 do CPM, assim destacado: "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou de lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena – Detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada."
Na terminologia militar, deserção é o abandono do serviço ou posto por um militar sem permissão de um superior e é feito com o intuito de não regressar à sua posição ou função. Na maioria dos países que mantêm forças armadas permanentes, a pena para deserção costuma ser prisão ou expulsão.
Concerto para deserção Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: I - se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano. Modalidade complexa II - se consumada a deserção: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Desertor - o militar que se ausentar, sem licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de 8 (oito) dias (art 187 do Código Penal Militar); pena de detenção de 6 (seis ) meses a 2 (dois) anos.
O crime de deserção encontra amparo no do artigo 187 do Código Penal Militar com o seguinte texto: "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias". ... É classificado como crime próprio, pois somente poderá ser praticado por sujeito militar.
No serviço militar, quando existe uma ausência no posto de trabalho de mais de 8 dias sem que haja licença ou aviso, o servidor é considerado um desertor segundo o Código Penal Militar Brasileiro. A ação é conhecida como "crime de deserção" e a punição prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção.