Pela letra fria da lei, para ser considerado hipersuficiente o empregado deve possuir diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios no INSS (valor que em 2020 corresponde a R$ 12.065,46).
Além disso, a nova lei prevê que o empregado hipossuficiente pode ajustar um termo de compromisso arbitral para sanar eventuais conflitos com seu empregador. "Os hipersuficiente são aqueles que não dependem mais de sindicato para a negociação de suas condições de trabalho.
Assim, para ser considerado hipersuficiente, é preciso cumprir três requisitos: (1) ser empregado; (2) ter diploma de ensino superior, por fim, (3) ter salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A substancial alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigência desde 11 de novembro de 2017, cria a figura do empregado hipersuficiente, conceito aplicado aos empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios ...
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
O economista Bruno Ottoni, especialista em questões trabalhista do Ibre/FGV, explica que o conceito de hipossuficiência deriva do Direito e, simplificadamente, significa que um empregado individual não tem poder de barganha suficiente para negociar em condições de igualdade com o patrão.
Conforme foi abordado neste artigo, tem-se por conceito de empregado hipersuficiente, o trabalhador que possui nível superior e que receba remuneração não inferior ao dobro do limite máximo do teto do Regime Geral Da Previdência Social, podendo negociar seu contrato.
Conceito de empregado - é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Pessoa física: empregado é pessoa física ou natural. Não é possível empregado pessoa jurídica. ... Tem dependência econômica material e salarial em relação ao empregador.
Não: a nova regra legal está se reportando simplesmente aos empregados que sejam portadores de diploma de curso superior e que percebam salário mensal igual ou superior ao dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.