Extrajudicial é um adjetivo de dois gêneros, que se refere ao que é obtido sem formalidade judicial ou que não se faz perante a autoridade judiciária. Os processos extrajudiciais são ações intermediadas por um advogado e que não são levadas para a justiça, são resolvidas de forma conciliatória, ou amigável.
Extrajudicial é uma palavra formada a partir de derivação prefixal, ou seja, é acrescentado um prefixo a uma palavra já existente, alterando o sentido da mesma: extra+judicial. O prefixo extra- é de origem latina e significa uma posição exterior, fora e além de alguma coisa.
A carta extrajudicial – também chamada de notificação ou intimação extrajudicial – é um documento utilizado para fazer uma cobrança ou tentar solucionar um conflito. Ela pode ser feita por qualquer pessoa que queira comunicar uma situação a alguém.
Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
A cobrança extrajudicial é conhecida como "cobrança amigável". Ela recebe esse nome porque possibilita que o devedor possa negociar o valor, a data e a forma de pagamento com o credor, sem a participação do Judiciário.
A advocacia extrajudicial é uma prestação de serviço focada em um ambiente de consensualidade e acordo. A ausência de lide traz inúmeros benefícios, dentre os quais podemos citar a rapidez com que se finda a questão e o menor custo para os interessados.
Uma intimação extrajudicial, ou uma notificação extrajudicial, que praticamente tem o mesmo sentido, significado e objetivo, pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas.