O ato ordinatório praticado nada mais é que uma expressão que significa que algum servidor judiciário realizou um ato ordinatório no processo, isto é, um comunicado padrão no fluxo processual indicando-lhe sua prática.
– Vista ao autor: Significa que o autor foi intimado a se manifestar no processo. – Vista ao réu: Significa que o réu foi intimado a se manifestar no processo. ... – Juntada de Contestação: Significa que a petição de contestação foi adicionada ao processo.
"[...]. Processual civil. Despacho que determina a juntada aos autos do inteiro teor do acórdão regional. ...
Os atos ordinatórios publicáveis são objetos de intimação eletrônica ou constarão no Diário Oficial. - Ato ordinatório não publicável: são aqueles que não serão publicados no Diário Oficial, apesar de constarem na movimentação processual.
O ato ordinatório é um ato processual em que não há carga decisória de mérito, apenas a regularização do trâmite processual e o impulsionamento do processo. É delegado aos auxiliares da justiça e não tem potencial de causar prejuízo às partes. Também são conhecidos como atos de mero expediente.
"Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.
Resposta: Significa que o ato foi publicado abertamente no Diário de Justiça. Explicação: Nesse sentido, podemos afirmar que se trata de uma publicação de notificação de ciência de despacho para os autores e réus.
Significa que ocorreu uma decisão simples, que apenas movimentou o processo.
CONCLUSO PARA DESPACHO – DECISÃO DO JUIZ A partir daí o juiz chega a uma conclusão e pode dar uma sentença, decisão ou despacho (que pode deferir/concordar ou indeferir/discordar). Se achar necessário, o juiz também pode intimar alguma das partes envolvidas e/ou pedir que se manifestem.