substantivo feminino [Jurídico] Circunstância em que se encontra a pessoa que não tem meios e/ou condições para pagar aquilo que deve; condição de insolvente; inadimplência. Etimologia (origem da palavra insolvência).
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
A insolvência é o estado em que passa um indivíduo ou empresa que possui mais obrigações a cumprir do que os seus rendimentos possam cobrir. Desse modo, uma empresa insolvente, por exemplo, não tem condições de pagar o seu endividamento em tempo hábil, o que torna a insolvência um processo bastante complicado.
A insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para quem não consegue liquidar as suas dívidas e se encontra em sobre-endividamento.
Vulgarmente, é o não pagamento da dívida. Já o termo insolvência, exprime o estado em que se encontra a pessoa de não poder solver ou não poder pagar suas dívidas, ou não poder cumprir suas obrigações. ... É, pois, o devedor impontual no pagamento de obrigações exigíveis.
Ter existência; viver; durar. 2. Persistir.
Torna-se necessário dar entrada do processo de insolvência no Tribunal com a maior brevidade possível, junto de um Advogado, uma vez que este é, nos termos da Lei, o único profissional com competência para o fazer. Na verdade, não há qualquer vantagem para o devedor em adiar a sua apresentação à insolvência.
A Insolvência Civil é o instituto brasileiro de execução por concurso universal que visa sanar a situação de inadimplência crônica da pessoa física ou da pessoa jurídica com natureza de sociedade civil, a exemplo das cooperativas, associações, fundações, etc., o que não se confunde com falência1.
O principal motivo que leva uma empresa à falência é a falta de financiamento ou capital de giro, pois, em boa parte dos casos o empresário está ciente do real valor que que necessário para manter a execução das operações em dia, incluindo despesas como folha de pagamento, gastos fixos e variados como aluguel e ...
A lei prevê duas espécies de insolvência: 1) Real quando as dívidas excedem os bens, hipótese descrita no artigo 748; e 2) Presumida ou Ficta regida pelo artigo 750, quando o devedor não tem bens penhoráveis, não tem domicílio para ser cobrado, ou quanto tenta se desfazer do patrimônio para que o mesmo não seja ...