Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. ... Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário.
Abertura da sucessão, tem seu início com evento morte, a transmissão da herança acontece logo após a morte do titular, aplicando um termo de origem francesa, chamado "saisine" , que segundo ele o cujus (falecido) transmite a pessoa viva a herança, de modo automática e imediata logo após o fato morte, concedendo aos ...
Princípio da indivisibilidade da herança Dizer que a herança é indivisível significa que ela consiste em uma universalidade e que, somente após a partilha, serão determinados quais bens correspondem a cada herdeiro.
1.786 do Código Civil/2002: "A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade"24. Podendo ser um ato entre vivos (inter vivos) ou em virtude da morte (causa mortis). Conforme ensina Venosa: "sucessão inter vivos, tem-se como exemplos a cessão de crédito, doações, transferência de bens, etc"25.
SUCESSAO HEREDITARIA. A sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento - veja tópico Herança. Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer.
Pai e mãe. Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
É legitimo qualquer herdeiro (seja legítimo seja testamentário), bem como cessionários e adquirentes dos bens hereditários. O substituto ou fideicomissário do herdeiro testamentário também têm legitimidade.
Trata-se de princípio fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.
[1] Segundo César Fiúza, "cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. ... Nesse caso, matematicamente, a parte cedida, será abatida da quota do herdeiro cedente, quando da partilha respectiva.