No Código Civil brasileiro, a doação é o contrato por meio do qual o doador "transfere" bens ou vantagens: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Resposta: Ela só tem uma origem, que é o Latim DONARE, "dar um presente", de DONUM, "presente, dom". Doação é outra derivada.
substantivo masculino A pessoa que faz uma doação. Doador de sangue, aquele que doa ou dá o seu sangue para transfusões.
21 sinônimos de doação para 3 sentidos da palavra doação: Aquilo que foi doado: 1 contribuição, auxílio, presente, dádiva, doário, donativo, esmola, legado, oblação, oferta.
Caracteristicas da doação O contrato de doação deve possuir Naturaza contratual, animus donandi ou seja a intenção de dar, transferência de bens para o patrimônio do donatário, aceitação do donatário e gratuidade.
1. Pura e Simples | O doador a faz por mera liberalidade, não sendo imposta nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício. 2. Modal, onerosa ou com encargo | Doação sujeita a exigências, encargos, imposições ao donatário, que deve ser por ele cumpridas ao aceitar o benefício.
O movimento que tem como objetivo promover o engajamento e solidariedade da sociedade com causas sociais surgiu em 2012, no Estados Unidos, mas só foi instaurado no Brasil um ano depois, pelo Movimento por uma Cultura de Doação.
Nos termos do artigo 538 do Código Civil de 2002: "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra." ... Para que ocorra a doação, obrigatoriamente deverá o donatário aceitar por tratar se de negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Obs.: Donatário = Quem recebe; Doador = Quem doa.
Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o donatário, que o aceita livremente (artigo 538).