Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
A lei nº 11.690, de 2008, relativa ao tribunal do júri, diz que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante. Por isso, é um direito do jurado a preferência no provimento de cargo ou função pública, mediante concurso.
'Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. ... A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processa- do criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri; prestar o serviço ...
LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.