A disputa entre estados exportadores e União sobre perdas de arrecadação existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.
A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. ... Usando como lema "Exportar é o que importa".
Criada em 1996, a Lei Kandir isenta o pagamento de impostos sobre as exportações e previa uma compensação para os estados e municípios, compensação essa que nunca foi regulamentada. A nova lei sancionada prevê o pagamento de R$ 4 bilhões entre 20.
Supremo declara normas da Lei Kandir inconstitucionais Um dispositivo da Lei Kandir prevê que o fato gerador de ICMS ocorre no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular".
Ao todo, a União vai repassar até 2037 o total de R$ 58 bilhões, sendo 75% para os estados e o DF e 25% para os municípios. A nova lei foi elaborada em ampla discussão entre União e entes subnacionais, com acordo final homologado em 20 de maio deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa lei entrou em vigor no dia 01 de Novembro de 1996 no Brasil, e é relacionada aos impostos dos estados e do distrito federal. Chega de dúvidas! Conheça a resposta das 10 perguntas mais comuns dos investidores sobre o Imposto de Renda na Bolsa de Valores.
A lei Kandir é uma lei proposta durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo então deputado federal Antônio Kandir o qual deu nome a lei. Foi publicada no dia 13 de setembro de 1996 e entrou em vigor em 01 de novembro do mesmo ano.
Lei 6.374/89 – Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996. Publicada no DOU de 16.09.96; Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Lei Kandir: Estudo do TCE revela que Pará já perdeu 21,5 bilhões.