D92790. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986. Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear.
LEI Nº 10.508 , DE 10 DE JULHO DE 2002 Altera o inciso I do art. 2° Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
Art. 1º É objeto da profissão do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, nas seguintes áreas; ... IV - Radiologia Industrial, no setor Industrial; V - De medicina nuclear.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia são os órgãos supervisores da ética profissional e fiscalizadores do exercício da profissão.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) é uma Autarquia Federal criada em 1985 a partir da Lei 7.394, na qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico em Radiologia. ...
§ 2º - No desempenho de suas funções profissionais, somente executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição.
R: O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é uma autarquia federal criada pelo art. 12 da Lei 7.394/85, e regulamentado pelo Decreto 92.790/86. As funções, atribuições e serviços dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, estão disciplinados no art.
O sistema Conter/CRTRs é o responsável por regulamentar a profissão das técnicas radiológicas e coibir a prática ilegal do exercício profissional.