Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Modelo de cláusula de carência no contrato de locação "Clausula XX – O presente contrato tem prazo de carência de XX (por extenso) dias, contados da data da assinatura do Termo de Vistoria firmado pelas partes, prorrogáveis por iguais períodos, a critério do LOCADOR.
Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono. Nesse caso, sempre peça uma confirmação por escrito e anexe ao contrato. Consultar o locador também é importante para descobrir mais sobre a estrutura total do imóvel.
Falta de pagamento (de aluguel ou outras taxas) Segundo a lei brasileira, com apenas um dia de atraso nesses pagamentos, o proprietário já pode entrar com uma ação de despejo – embora a maioria espere alguns meses de "repetições" antes de fazê-lo.
30 dias O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.
Seguindo a Lei do Inquilinato (8245/91), que regulamenta as relações de locação, compra e venda de imóveis no Brasil. O inquilino só pode fazer qualquer reforma ou benfeitoria no imóvel alugado com autorização prévia do proprietário.