"Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas", explica a Seres. Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.
Todo o programa de residência médica, quando do início de seu credenciamento, recebe o denominado Credenciamento Provisório. ... Caso, durante o período em que o médico residente esteja cursando, o programa seja cancelado, ocorrerá a transferência do médico residente para outra instituição com programa credenciado.
Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%. O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
1. Credenciamento e recredenciamento de IES. São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.
O não credenciamento indica que ela não pode funcionar. A autorização é por curso e é um processo natural pós credenciamento, isto é, as instituições de ensino superior podem a qualquer momento solicitar a autorização para determinado curso e podem receber ou não a autorização.
Um curso não reconhecido pelo MEC é passível de indenização em algumas circunstâncias. Para saber se é o seu caso, é preciso procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar a situação. Se existir o direito, ele entrará com uma ação indenizatória contra a instituição de ensino.
Dessa forma, podemos entender que um curso reconhecido pelo Ministério da Educação passou por todas as etapas de avaliação e possui autorização definitiva para funcionar. Já quando o curso é autorizado pelo MEC, ele ainda passará por algumas etapas para enfim ganhar o reconhecimento.