Quando se trata de sentença, o recurso cabível no processo trabalhista é o recurso ordinário, que deve ser interposto no prazo de 8 dias. Com isso é facultado a retratação do juiz no prazo de 5 dias, isto é, o próprio juiz que prolatou a decisão pode reforma-la.
Em geral, as decisões proferidas na Justiça do Trabalho admitem os seguintes recursos, dependendo da sua especificidade: recurso ordinário, recurso de revista, recurso adesivo, embargos de declaração, embargos no TST, agravo regimental, pedido de revisão de valor da alçada, agravo de instrumento, reclamação correcional ...
Em direito, recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais(tais como "habeas corpus" e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais, bem como decisões interlocutórias originárias ...
O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS. ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS.
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou o tempo de tramitação dos processos em primeira instância nos tribunais de todo o país. São Paulo – Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância.
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
Efeito do recurso ordinário trabalhista Devolutivo: quando o processo é dirigido à Instância superior para que seja reexaminada a matéria objeto do recurso; Suspensivo: quando há a suspensão da execução.
Recurso de Revista Esse tipo de recurso cabe, única e exclusivamente, para corrigir uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de caráter ordinária e de dissídios individuais ou para uniformizar a jurisprudência.
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.
Procedimentos – Rito Ordinário – Processo do Trabalho