1.017, § 3o, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 10 (dez) dias, formulem o pedido de quinhão; em seguida proferirá, no prazo de 10 ( dez) dias, o despacho de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário. Art.
Remetidos os autos para arquivo de feitos: o processo foi enviado para o arquivo de processos, provavelmente já tenha acabado. Remetidos os autos para o Tribunal de Justiça: os autos do processo foram enviados para o Tribunal de Justiça onde será julgado.
substantivo masculino Ocupante de cargo judicial a quem compete fazer a partilha dos bens inventariados.
Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz.
Que ou aquele que reparte ou divide ou faz partilhas.