Basta ver a atual redação do art. 879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena de preclusão.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. ... É importante destacar que tudo o que não for impugnado por uma das partes (como documentos ou argumentos) será dado como verdade no processo.
Impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamente em execução provisória, uma vez que o mesmo não efetuou os descontos referentes as antecipações e reajustes salariais espontâneos realizados pela reclamada, conforme determinado na sentença.
Impugnação da Liquidação da Sentença A sentença homologatória de cálculos consiste em decisão interlocutória, logo não cabe recurso de imediato. Contudo, o art. 884 da CLT traz a possibilidade de o exequente impugnar a liquidação no prazo de 5 dias, contados da ciência da garantia do juízo realizada pelo executado.
As partes podem impugnar o cálculo elaborado pelo juízo depois da constrição (CLT, art. ... 879 da CLT. O juiz pode, contudo, estabelecer o contraditório prévio, isto é, se conceder prazo para impugnação fundamentada. Mas isso só altera a oportunidade para as partes impugnarem o cálculo do juízo.
Se o réu tiver alegado na contestação alguma preliminar ou algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o juiz intimará o autor para se manifestar em 15 dias (nos termos dos arts. 3);
Esse documento com os argumentos da parte passiva é a contestação à petição inicial do autor. ... E não se limita apenas à contestação: pode-se buscar impugnar documentos e provas acrescentadas ou sentenças judiciais, por exemplo. Tudo que não for impugnado será tomado com verdade no processo civil.
Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.
As partes podem apresentar "impugnação à sentença de liquidação" e "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.