pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
ou nas Agências da Caixa. Para isso, você precisa levar SEMPRE a Carteira de Trabalho, o Requerimento de Seguro-Desemprego e um documento de identificação; quem tem conta poupança ou conta simplificada na Caixa pode receber diretamente na conta.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Os trabalhadores que fizeram o requerimento do seguro-desemprego e não informaram a conta bancária, não precisam se deslocar até as agências. Isso porque, desde outubro do ano passado, o Governo Federal passou a depositar os valores em conta poupança social digital. A abertura da conta é feita de forma automática.
12 meses Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou: Portal Gov.br.
O Governo Federal alterou a forma de pedido do seguro, facilitando o acesso ao desempregado em face da pandemia do Coronavírus no país em 2020. Agora, ele pode ser solicitado também pela internet sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento do SINE e da Caixa.