O valor gasto é basicamente a taxa consular de 300 € para cada pessoa maior de idade, convertendo na atual cotação (03/2021) R$ 2.130. Depois de finalizado o procedimento da cidadania, é necessário a emissão do passaporte italiano (caso o requerente opte por fazê-lo).
"Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Não existe limite de gerações, ou seja, um bisneto pode reconhecer a cidadania italiana. O processo pode ser feito no Brasil ou diretamente na Itália.
Segundo a Constituição Italiana, filhos de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro, são italianos desde o nascimento. É o chamado direito de sangue – Jus Sanguinis, em latim. Portanto, se você possui algum ascendente italiano, tem o direito legal de solicitar a dupla cidadania.
Como vimos, no processo de reconhecimento da cidadania italiana, qualquer parente de sangue pode solicitar a cidadania. Para oficializar a nacionalidade, é preciso recorrer a uma das opções disponíveis: via administrativo, via judicial ou via comune (naturalização por matrimônio também é válida, mesmo que menos comum).
O processo de cidadania italiana via judicial custa entre R$ 9 a 20 mil por requerente, dependendo da quantidade de familiares que forem solicitar o reconhecimento da cidadania.
O visto custa €116.
Requerer a dupla cidadania italiana é bem mais fácil do que se imagina. Existem três maneiras de entrar com a solicitação: através do jus sanguini, ou seja, ter vínculos sanguíneos com um italiano; ter se casado com cidadão da Itália; ou ter morado mais de dois anos no país.
Quanto custa para tirar a cidadania italiana? Este procedimento pode custar em um média dentre 3 mil a 5 mil euros, podendo variar de acordo com o número de requerentes.
"Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano."
Todos os cidadãos brasileiros com descendência italiana, sendo eles: tetranetos (as), trinetos (as), bisnetos (as), netos (as) e filhos (as) de imigrantes italianos. Estes têm o direito à Cidadania Italiana ou Dupla Cidadania.