O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu "Serviços Eletrônicos", na opção "Solicitação de Comunicação de Venda", digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Agora é possível fazer a comunicação de venda de veículos de forma 100% online! Saiba mais sobre essa facilidade!
De posse da cópia desse documento, o vendedor paga a taxa do serviço e comparece em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). A guia para pagamento pode ser impressa no site do DetranRS ou retirada no próprio CRVA.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.
Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida e impressa em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite) a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.