Conceito. O Exame de corpo de delito é a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios; por exemplo, o crime de homicídio, de lesão corporal ou de dano. O vestígio pode ser entendido como um rastro deixado por algo ou alguém.
Oportuno estabelecer a diferença entre exame de corpo de delito e corpo de delito. O primeiro é a inspeção ou a observação rigorosa feita pelos peritos que analisam os vestígios deixados pela infração. O segundo é o que se objetiva alcançar com o exame, isto é, a materialidade delitiva.
A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios por circunstâncias de omissão do Poder Público gera a nulidade do processo por ocasionar prejuízo a defesa do eventual réu.
Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
O Instituto Médico-Legal (IML) realiza exames médico-periciais de natureza criminal em pessoas vivas ou mortas. Os exames em pessoas vivas são os exames de lesão corporal ou corpo de delito.
Prova a que alguém é submetido, para se verificar se está ou não habilitado a exercer um cargo, a obter um diploma, etc.
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, "Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
158 do CPP, há necessidade da realização do exame de corpo de delito: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
O Instituto Médico-Legal (IML) realiza exames médico-periciais de natureza criminal em pessoas vivas ou mortas. Os exames em pessoas vivas são os exames de lesão corporal ou corpo de delito. Por exemplo, lesões provocadas após agressões, brigas, assaltos, acidentes de trânsito, entre outras.