Existem duas hipóteses de autotutela na lei: O Desforço Imediato, quando a posse é perdida; ou a Legítima Defesa da Posse quando ela é ameaçada. Trata-se de possibilidade do indivíduo, repelindo as agressões injustas a direito seu, substituir o Estado por um lapso temporal transitório.
D O desforço necessário consiste na defesa da posse, pela própria força do possuidor, logo após a turbação ou o esbulho. O fâmulo pode tomar posse do que detém.
É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário.
Seus requisitos são os mesmos da legítima defesa: a) a violação deve ser atual; b) os atos de repulsa devem ser imediatos e c) os meios utilizados pelo possuidor devem ser proporcionais à ofensa com o objetivo único de evitá-lo, caso contrário, responderá o possuidor pelo excesso.
A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. ... O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse.
O "desforço pessoal" aparentemente é a auto-defesa. Ou seja, é a forma de alguém se defender de algum tipo de violação. Como exemplo veja o § 1o do Art. 1.210 do CC.
Significado de Desforço substantivo masculino Ação ou efeito de desforçar (reparar ofensa ou afronta); desagravo. [Jurídico] Procedimento cujo objetivo é manter ou integrar uma pessoa na posse de uma propriedade que lhe foi tirada de maneira inadequada ou injusta.
A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. ... O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse.
Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa. "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado" (art. 1.210, CC).