filiação é a relação que o fato da procriação estabelece entre duas pessoas, uma das quais nascidas da outra. Chama-se paternidade, ou maternidade, quando considerada com respeito ao pai, ou à mãe, e filiação, quando do filho para qualquer dos genitores (MIRANDA, P., 2000, p. 45).
Filiação é "a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal."
A filiação, pois é fundada no fato da procriação, pelo qual se evidencia o estado de filho, indicativo do vínculo ou consanguíneo, firmado entre gerado e progenitores. ... 6° caput e §1° o legislador diz que também é proibido constar na certidão que a concepção ocorreu de forma extraconjugal ou a natureza da filiação.
Deve-se dizer, portanto, que, na falta ou defeito de termo do nascimento, a prova da paternidade é feita por qualquer modo admitido em direito. Como prova por escrito de filiação são admissíveis, além do registro, o testamento e as escrituras de reconhecimento e emancipação em que o pai reconhece o filho.
Porém, foi apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que ocorreram as maiores e mais importantes mudanças no direito de família, pois a família fundamentada exclusivamente pelo vínculo matrimonial deixa de existir, e o legislador passa a priorizar qualquer organização familiar baseada do afeto, e que ...
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Se no campo filiação 1 um você preencheu o espaço com o nome de um dos seus pais, no campo filiação 2 você deve colocar o nome completo da outra pessoa com a qual tem vínculo parental, independente do gênero.