QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR: Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional; D A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.
Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares. A lei deve definir quais são os crimes militares. Assim, compete à Justiça Militar julgar os crimes militares assim definidos em lei (art. 124 da CF/88).
São três as condições da ação penal militar: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de parte. O pedido será juridicamente possível quando o direito penal militar assim o permitir, ou seja, a conduta descrita na denúncia deverá enquadrar-se a um tipo penal militar.
Trata-se de medida cautelar autônoma, prevista no Código de Processo Militar, que consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade e até a própria residência do beneficiado.
O Direito Processual Penal Militar visa permitir a aplicação da legislação penal militar. ... Este decreto define os procedimentos ordinário e especial que precisam ser respeitados no curso de processos perante a Justiça Militar da União e a Justiça Militar do Estado.
28-A do Código de Processo Penal, em não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.
Segundo o art. 124 da Constituição Federal, é da competência da Justiça Militar da União processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos ...