Demissão por inassiduidade Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.
30 dias A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.
A inassiduidade habitual se configura pela falta injustificada ao serviço por 60 dias, intercalados, no período de 12 meses; não sendo necessário o requisito subjetivo da vontade. Neste caso, diferentemente do abandono de cargo, bastam as faltas injustificadas.
Falta injustificada no serviço caracteriza-se como inassiduidade. A Lei nº 8.112/90, artigo 139, traz como fundamento que "Inassiduidade" caracteriza-se como falta ao serviço, sem causa justificada,por60(sessenta)dias,interpoladamente,duranteoperíodode12(doze)meses.
Para efetuar a demissão por justa causa do servidor público, a administração pública deve iniciar um processo administrativo disciplinar. Assim, não basta apenas a vontade do superior hierárquico para que aconteça o desligamento do servidor, porque os motivos para demissão estão previstos em lei.
Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa. Vale lembrar que as faltas injustificadas no trabalho não são vistas com bons olhos pelos gestores da empresa.
132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.