Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa. Vale lembrar que as faltas injustificadas no trabalho não são vistas com bons olhos pelos gestores da empresa.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
2. Demissão por inassiduidade. Mesmo que as faltas não sejam consecutivas, um funcionário poderá ser demitido por não comparecer ao trabalho se tiver mais de 60 faltas injustificadas durante o período de doze meses.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
30 dias Quem deixa de comparecer ao trabalho também pode ser demitido e não receber todos os direitos trabalhistas. De maneira geral, isso ocorre quando o trabalhador não comparece ao ser 30 dias seguidos e sem dar nenhuma justificativa. Trata-se então de uma demissão por justa causa em razão de faltas.
desconto de um dia adicional de trabalho referente ao descanso semanal remunerado (o funcionário não perde o fim de semana, mas deixa de receber por ele); desconto no período de férias do colaborador (a diminuição das férias começa a partir de seis faltas injustificadas);
No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Advertência por falta injustificada Ou seja, o superior imediato daquele funcionário deve ser instruído a chamá-lo para conversar e alertar sobre as consequências desse tipo de ausência. Se o problema persistir, pode ser feita uma advertência por escrito.
Com a nova regra, durante o período de emergência na saúde pública devido à Covid-19, se houver imposição de isolamento, o empregado que se ausentar por doença (relacionada ou não à pandemia) não necessitará apresentar nenhum tipo de atestado médico, desde que a ausência não supere sete dias.