O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.
CFOP 5906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
5906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.905, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 "Nacional", teremos o CST ICMS=41 (Não tributado), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência da Contribuição).
CFOP 1905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Definida através do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903 a atividade de armazém-geral, tem por finalidade à guarda em depósito de mercadorias e bens de terceiros mediante cobrança de pagamento por armazenagem e das despesas feitas com a guarda e a conservação das coisas recebidas para depósito.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.906, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 "Nacional", teremos o CST ICMS=41 (Não tributado), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência de da Contribuição).
5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral.
5915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.