Uma empresa é considerada inativa pela lei quando não desempenha atividades operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais durante o ano-calendário, porém, não encerrou as atividades.
De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Se for obrigado como pessoa física a declarar o imposto de renda, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, com o código 32 "Cotas ou quinhão de capital". Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.
Se o seu CNPJ está inapto, o primeiro passo é verificar junto à Receita Federal quais são as pendências da empresa. Isso pode ser feito através do site do órgão fiscalizador. Depois, separe as suas escriturações fiscais, além das declarações necessárias para a regularização.
Consiste no documento que declara oficialmente que a organização em questão se manteve inativa no período do ano-calendário anterior. Pode ser utilizado ainda nos casos de pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas (total ou parcialmente), fundidas entre outros no período do ano-calendário em questão.
Com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ela consiste na apresentação de todas os valores pagos e devidos sobre os impostos e demais contribuições federais como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
No conteúdo de hoje vamos esclarecer se uma empresa inativa, deve apresentar a DCTF "Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais". Acompanhe. Todas as obrigações fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores e uma delas é a Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF).