Ouça em voz altaPausarOs contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas conforme definido no art. 65 da lei 8.666/93. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato. As alterações mais comuns são de Preço ou de Prazo.
Ouça em voz altaPausarToda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato. As alterações mais comuns são de Preço/Valor e/ou Prazo.
Ouça em voz altaPausarEm outras palavras, conforme entendimento da Corte de Contas, o valor inicial atualizado do contrato de prestação de serviço contínuo é a remuneração original, reajustada ou revisada, contida na proposta apresentada pelo contratado durante a fase de licitação.
Ouça em voz altaPausarDicas para realizar um aditivo de contrato corretamente Portanto, dados pessoas do contratante (seja pessoa física e jurídica), informações sobre a parte acrescentada ao contrato original. Além disso, devem constar o número da cláusula alterada e a indicação das demais que permanecerão intactas.
Ouça em voz altaPausarDe acordo com o art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/13, é vedado o acréscimo às atas de registro de preços. A razão para tanto reside no fato de que o Sistema de Registro de Preços e o documento dele decorrente (a ata) não se confundem com os contratos firmados com base nesse sistema.
Ouça em voz altaPausarOs contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993." ... Conforme já ressaltado, não há qualquer dúvida quanto à possibilidade de aditamento do contrato oriundo de uma Ata de Registro de Preços.