De acordo com a Terceira Turma, a falta da assinatura de algum dos proprietários não está entre os vícios que, segundo o Código Civil, podem levar à anulação do contrato de locação.
O inquilino tem o dever de pagar seu aluguel pontualmente no prazo previamente acordado, determinado em contrato. O não pagamento do aluguel pontualmente gera multa e eventualmente inclusão do mesmo no serviço de proteção ao crédito, bem como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário.
Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Descreve o art. 567 do Código Civil que, se a coisa alugada se deteriorar sem culpa do locatário, poderá este "pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato," caso não sirva mais para o fim que se destina, e impossibilite o uso da coisa.
Demolição do local ou obras aprovadas; Depois de cinco anos de locação com o mesmo inquilino; Necessidade de reformas urgentes, se forem determinadas pelo poder público; Para uso próprio, de filhos ou de pais e avós.
Ela deverá ser proporcional ao tempo que falta para o vencimento do trato. Mediante o pagamento dessa taxa, a lei prevê que o inquilino poderá cancelar o contrato a qualquer momento e por qualquer motivo. Em certos contratos, existe uma cláusula que permite o cancelamento, sem a cobrança de multa, após 12 ou 18 meses.
Deveres do locatário
Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.
O que diz a Lei? Como já foi dito, só haverá multa se o contrato for por prazo determinado. Ou seja, não há incidência de multa no contrato de prazo indeterminado, justamente por não haver a quebra de expectativa do locador que ele terá o imóvel ocupado por X meses.
No caso das locações por prazos determinados, é bastante comum que os contratos de locações residenciais sejam sempre de 12 (doze) meses, pelo menos é o que se observa na prática. Contudo a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato.