quinze dias, previsto no art. 475-J, caput do CPC, nos Juizados Especiais, é a data do trânsito em julgado da sentença.
Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao ...
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei 13.728/2018 que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.
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O exequente pode iniciar a execução por mero requerimento, que pode ser até mesmo verbal. Assim, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens, que será cumprido por oficial de justiça.
15 dias transitada em julgado a sentença se inicia AUTOMATICAMENTE (ainda que existira muita controversa, o STJ ja firmou entendimento sobre o tema) o prazo para pagamento voluntario (15 dias - art. 475-J, CPC).