A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).
No ramo do direito civil, interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.
por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
No entanto, o mencionado art. 202, caput, do CC/2002 afirma textualmente que a interrupção da prescrição pode ocorrer somente uma única vez.
Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião. Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião.
Citação válida interrompe prescrição, mesmo que ação seja extinta, afirma STJ. Citação válida é motivo para interromper a prescrição, mesmo que o processo seja extinto sem resolução do mérito.
Em outras palavras: as causas interruptivas evitam o nascimento da prescrição 221. Desta forma, enquanto não cessar a causa impeditiva, não iniciará a fluir o prazo de prescrição, sendo que, uma vez cessada, o respectivo prazo começará a correr por inteiro.
A interrupção da prescrição aquisitiva está atrelada à sorte da demanda (secundum eventus litis), porque apenas o resultado de procedência do pedido da ação possessória será apto a obstar a usucapião, diferentemente da extinção sem mérito ou de julgamento de improcedência.
197 inciso I, a prescrição não corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ou seja, a prescrição é interrompida e o prazo bienal da usucapião familiar tem o seu termo inicial na data da separação de fato do casal. A razão de ser da causa suspensiva é a preservação da harmonia familiar.
A citação deve interromper a prescrição, que se revista de validade intrínseca, pois a prescrição não se interrompe com a citação nula por vício de forma ou por achar perempta a instância ou a ação. A terceira hipótese que interrompe a prescrição é através do protesto nas condições do primeiro inciso (CC, art.