A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. Assim como no exemplo citado no início do conteúdo: a pessoa compradora do carro foi obrigada a devolvê-lo.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
São requisitos da evicção: onerosidade na aquisição da coisa; ... o direito do evictor anterior à alienação; a denunciação da lide ao alienante.
No setor imobiliário, diz-se que acontece a evicção quando há perda total ou parcial do imóvel em face de terceiro, possuidor de direito anterior, através de decisão judicial. ... Caso seja realmente comprovado, aquele que comprou a unidade sofrerá a evicção e perderá o imóvel.
No tocante à evicção parcial, assim dispõe o art. 455 do CC/02: "Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."(BRASIL, 2002).
Art. 447 CC Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. ... A responsabilidade da evicção ocorre em regra nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Porém, admite-se a evicção no contrato gratuito desde que tenha certa onerosidade.
A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Todavia, admite-se a evicção no contrato gratuito, como de doação, desde que tenha certa onerosidade - doação modal ou com encargo, até o limite do encargo.
A evicção garante contra os defeitos materiais, nos contratos gratuitos, não há razão para a garantia, porque a perda da coisa pelo beneficiário não lhe traz um prejuízo, apenas obsta um ganho. No entanto, nada impede que, mesmo em uma doação, as partes estipulem a garantia, que não existe na lei.
A responsabilidade do Estado pela evicção de coisa arrematada em hasta pública. ... Segundo as regras civilistas, havendo a perda da coisa por evicção, o executado terá a responsabilidade direta, podendo o arrematante-evicto pleitear em juízo o preço pago pela coisa mais perdas e danos.
448 do Código Civil ao prever a possibilidade de as partes disporem de forma diversa daquela tratada na lei no que diz respeito à evicção, instituindo cláusula de reforço, redução ou exclusão da garantia.