O diploma legal que tem no consentimento um de seus pilares, entende que o consentimento deve ocorrer com manifestação livre, informada e inequívoca dada pelo titular, ou seja, o titular deve concordar com o tratamento de dados para uma finalidade determinada e o artigo 8º, §4º [13].
Sim, os dados pessoais tratados pelo Poder Público também estarão sujeitos à LGPD. Porém, o Poder Público pode tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas públicas.
O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. A autorização deverá ter finalidades determinadas e textos genéricos, enganosos, abusivos ou que não tenham sido apresentados com transparência em momento anterior serão considerados nulos.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD estabelece dez bases legais para a empresa se resguardar no momento do tratamento de informações de pessoas físicas e o consentimento é somente uma dessas possibilidades. Ou seja, a afirmação "todo tratamento de dados pessoais precisa do consentimento do titular" é falsa.
O DPO é o profissional que, dentro de uma organização, é encarregado de cuidar das questões referentes à proteção de dados pessoais da organização e de seus clientes.
Conforme definido na própria lei, o consentimento é a "manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada" (art. 5º, inc. XII).
Nos casos em que a base legal utilizada seja o consentimento, é você cidadão que define se e como seus dados pessoais podem ser tratados por terceiros. ... Logo, se você não quer seus dados sendo manipulados por aí de forma indevida, tenha atenção aos seus direitos, que estão elencados na LGPD.
Mapeamento e avaliação de dados O primeiro passo para a conformidade com a LGPD consiste em mapear a situação atual da empresa, avaliando os dados já existentes. É preciso conhecer os dados que são tratados e como esse processo acontece.
(c) Consentimento inequívoco O consentimento inequívoco depende de manifestação por meio de um ato positivo do usuário. Em outras palavras, deve haver uma ação do usuário indicando sua aceitação, seja pelo envio de um e-mail, assinatura eletrônica, ou até mesmo por um clique em local determinado.