Assim, o prazo oficial para que um Juiz prolate sentença é de 10 (dez) dias, contados da data em que os autos do processo lhe forem conclusos.
AUTOS CONCLUSOS significa dizer que estes foram remetidos ao juiz para que dê a "DECISÃO" (em sentido amplo), do que foi requerido ou para que resolva questões pendentes,geralmente estará disposto -saneie...Já o FIM DO PROCESSO, acontece quando a sentença é definitivamente cumprida.
Dessa forma, a expressão "conclusos para sentença" quer dizer que o processo está com o juiz para que ele dê sua decisão sobre o que foi pedido.
Quando recebemos uma sentença, sempre vamos para a última página, onde normalmente está o dispositivo, que é a parte onde o juiz, efetivamente, resolve o processo, atribui a procedência ou improcedência dos pedidos, condenando as partes, distribuindo as custas e a sucumbência (falaremos sobre isso n'outro momento).
60 dias Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau.
Pode levar meses até uma decisão do juiz. Como uma processo pode ter várias petições depende. Pode levar meses até uma decisão do juiz.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.
É normal o processo ser demorado, pois em fases recursais, por exemplo, o processo recebe análise de Juízes de fora da região para que analisem a sentença, além disso, outros vários motivos que fazem os prazos dobrarem em situações especiais.
60 dias Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau.
Também foi estabelecido que, em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo.