"O aluno que não manteve vínculo com a escola por meio do desenvolvimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nesse período, seja em formato digital, seja impresso, será considerado desistente da série/ ano em que está matriculado em 2020", informa a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), em nota.
19 DESISTENTE É CONSIDERADO DESISTENTE O ALUNO QUE TIVER MAIS DE 25% DE FALTAS CONSECUTIVAS DOS DIAS LETIVOS OU DO TOTAL DE AULAS DADAS.
Já a evasão escolar diz respeito à situação do aluno que abandonou a escola ou reprovou em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
É o abandono da escola pelo aluno. ... Para combater a evasão escolar, as políticas educacionais passaram a atuar, principalmente a partir de meados dos anos 90, em duas frentes: uma de ação imediata que busca resgatar o aluno evadido, e outra de reestruturação do ensino para mantê-lo na escola.
O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.
Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança que falta à aula perde a oportunidade de interação com os próprios colegas, interação essa importantíssima para a aprendizagem e perde, principalmente, a sequência dos conteúdos.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.